Artigo 2º do Decreto nº 61.836 de 5 de dezembro de 1967
Aprova o Regulamento do Serviço Social do Comércio (SESC) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.