JurisHand AI Logo

Decreto nº 61.823 de 4 de dezembro de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o "Educandário São Vicente de Paulo" com sede em Itararé, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 64, de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. unico

É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Educandário São Vicente de Paulo", com sede em Itararé, Estado de São Paulo.


A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1967 e retificado no DOU de 13.12.1967