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Decreto nº 61.822 de 4 de dezembro de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Associação de São Vicente de Paulo de Fortaleza", com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M. J. nº 8.398, de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1.935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Associação de São Vicente de Paulo de Fortaleza", com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.


A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1967