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Artigo 9º do Decreto nº 6.182 de 3 de Agosto de 2007

Dispõe sobre a dissolução e liquidação da Companhia de Desenvolvimento de Barcarena -CODEBAR.

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Art. 9º

Em todos os atos e operações, o liquidante deverá utilizar a razão social da CODEBAR, seguida da expressão "em liquidação".

Art. 9º do Decreto 6.182 /2007