Artigo 9º do Decreto nº 6.182 de 3 de Agosto de 2007
Dispõe sobre a dissolução e liquidação da Companhia de Desenvolvimento de Barcarena -CODEBAR.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Em todos os atos e operações, o liquidante deverá utilizar a razão social da CODEBAR, seguida da expressão "em liquidação".