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Artigo 8º do Decreto nº 6.182 de 3 de Agosto de 2007

Dispõe sobre a dissolução e liquidação da Companhia de Desenvolvimento de Barcarena -CODEBAR.

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Art. 8º

Fica o liquidante autorizado a instituir Programa de Desligamento Incentivado - PDI para os empregados do quadro próprio da CODEBAR , cujas condições serão previamente aprovadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 8º do Decreto 6.182 /2007