Artigo 8º do Decreto nº 6.182 de 3 de Agosto de 2007
Dispõe sobre a dissolução e liquidação da Companhia de Desenvolvimento de Barcarena -CODEBAR.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica o liquidante autorizado a instituir Programa de Desligamento Incentivado - PDI para os empregados do quadro próprio da CODEBAR , cujas condições serão previamente aprovadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.