Artigo 6º do Decreto nº 6.182 de 3 de Agosto de 2007
Dispõe sobre a dissolução e liquidação da Companhia de Desenvolvimento de Barcarena -CODEBAR.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica estendido ao liquidante da CODEBAR a vantagem de custeio de auxílio-moradia de que trata o Decreto nº 3.255, de 19 de novembro de 1999 , a partir da data de sua investidura no cargo.