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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 6.182 de 3 de Agosto de 2007

Dispõe sobre a dissolução e liquidação da Companhia de Desenvolvimento de Barcarena -CODEBAR.

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Art. 5º

Ficam extintos, na data de publicação deste Decreto, todos os cargos comissionados e as funções gratificadas existentes na CODEBAR.

Parágrafo único

O liquidante poderá, nos termos da legislação vigente, compor equipe para assessorá-lo no desempenho de suas atribuições, mediante indicação ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão de profissionais que detenham conhecimentos específicos nas áreas jurídicas, contábil, financeira, administrativa ou de engenharia.

Art. 5º, Parágrafo Único do Decreto 6.182 /2007