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Artigo 4º do Decreto nº 6.182 de 3 de Agosto de 2007

Dispõe sobre a dissolução e liquidação da Companhia de Desenvolvimento de Barcarena -CODEBAR.

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Art. 4º

O liquidante deverá apresentar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no prazo de até trinta dias contados da data de sua nomeação, plano de trabalho contendo cronograma de atividades da liquidação, prazo de execução e previsão de recursos financeiros e orçamentários para o cumprimento das metas estabelecidas, e a cada dois meses relatório de andamento dos trabalhos.