Artigo 3º, Parágrafo 3 do Decreto nº 6.182 de 3 de Agosto de 2007
Dispõe sobre a dissolução e liquidação da Companhia de Desenvolvimento de Barcarena -CODEBAR.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional convocará, no prazo de oito dias, contado da data de publicação deste Decreto, assembléia geral de acionistas, com a finalidade de:
I
nomear o liquidante, cuja escolha deverá recair em servidor efetivo ou aposentado da administração pública federal, direta, autárquica ou fundacional, indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;
II
fixar o valor mensal da remuneração do liquidante, aí incluído o custeio do auxílio-moradia a que se refere o art. 6 º ;
III
declarar extintos os mandatos e cessada a investidura do Diretor-Presidente, dos Diretores e dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal da CODEBAR, sem prejuízo da responsabilidade pelos respectivos atos de gestão e de fiscalização;
IV
nomear os membros do Conselho Fiscal, que deverá funcionar durante o processo de liquidação da CODEBAR, dele fazendo parte um representante da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, um do Ministério do Meio Ambiente e um do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o presidirá; e
V
fixar o prazo máximo de cento e oitenta dias para a conclusão do processo de liquidação, que poderá ser prorrogado, a critério do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, mediante proposta motivada do liquidante.
§ 1º
A convocação de que trata este artigo far-se-á com antecedência mínima de oito dias da realização da assembléia, mediante publicação, no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação na cidade em que a CODEBAR tem sua sede, de edital contendo local, data, hora e a ordem do dia.
§ 2º
O liquidante, sem prejuízo das demais obrigações, incumbir-se-á das providências relativas à fiscalização orçamentária e financeira da CODEBAR, nos termos da Lei nº 6.223, de 14 de julho de 1975.
§ 3º
Para os efeitos do disposto no § 2º , o liquidante será assistido pela Controladoria-Geral da União.