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Artigo 2º do Decreto nº 61.818 de 4 de dezembro de 1967

Outorga concessão à Rádio Difusora Três Passos Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora na cidade de Três Passos, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 61.818 /1967