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Artigo 1º do Decreto nº 61.818 de 4 de dezembro de 1967

Outorga concessão à Rádio Difusora Três Passos Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora na cidade de Três Passos, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio Difusora Três Passos Ltda., nos têrmos do art. 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer, na cidade de Três Passos, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações - Presidente do CONTEL - e deverá ser assinado dentro do prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial da União sob pena de se tornar nulo, de pleno direito o ato da outorga.

Art. 1º do Decreto 61.818 /1967