Artigo 24, Inciso II do Decreto nº 6.180 de 3 de Agosto de 2007
Regulamenta a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, que trata dos incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo.
Acessar conteúdo completoArt. 24
É vedada a concessão de incentivo a projeto desportivo:
I
que venha a ser desenvolvido em circuito privado, assim considerado aquele em que o público destinatário seja previamente definido, em razão de vínculo comercial ou econômico com o patrocinador, doador ou proponente; e
II
em que haja comprovada capacidade de atrair investimentos, independente dos incentivos de que trata este Decreto.