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Artigo 24, Inciso II do Decreto nº 6.180 de 3 de Agosto de 2007

Regulamenta a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, que trata dos incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo.

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Art. 24

É vedada a concessão de incentivo a projeto desportivo:

I

que venha a ser desenvolvido em circuito privado, assim considerado aquele em que o público destinatário seja previamente definido, em razão de vínculo comercial ou econômico com o patrocinador, doador ou proponente; e

II

em que haja comprovada capacidade de atrair investimentos, independente dos incentivos de que trata este Decreto.