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Artigo 2º do Decreto nº 6.180 de 3 de Agosto de 2007

Regulamenta a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, que trata dos incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo.

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Art. 2º

Os incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo, de que trata o art. 1º, obedecerão ao disposto neste Decreto e nos demais atos normativos que os Ministérios do Esporte e da Fazenda, por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, expedirem no exercício de suas respectivas atribuições.