Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 618 de 28 de Julho de 1992
Altera o Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão - FUNAG.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os arts. 24, 30 e 32 do Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão, aprovado pelo Decreto nº 94.973, de 25 de setembro de 1987, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 24 O Presidente da FUNAG será indicado pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, dentre os funcionários do Quadro Permanente da Carreira de Diplomata e nomeado pelo Presidente da República. § 1º O Diretor-Geral da FUNAG, os Diretores-Executivos da ABC e do IPRI serão indicados pelo Presidente da FUNAG, após aprovação do Ministro de Estado das Relações Exteriores, e nomeados pelo Presidente da República. § 2º Os Diretores Adjuntos serão nomeados pelo Presidente da FUNAG." "Art. 30 Cabe à ABC, no âmbito do Sistema de Cooperação Técnica Internacional, cujo órgão central é o Ministério das Relações Exteriores, operar programas e projetos de cooperação técnica em todas as áreas de conhecimento, entre o Brasil e outros países e organismos internacionais.
Parágrafo único
A ABC desenvolverá suas atividades em estreita coordenação com o Departamento de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica do Ministério das Relações Exteriores." "Art. 32 A Agência Brasileira de Cooperação será dirigida por um Diretor-Executivo."