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Artigo 3º do Decreto nº 6.177 de 1º de Agosto de 2007

Promulga a Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, assinada em Paris, em 20 de outubro de 2005.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 6.177 de 1º de Agosto de 2007