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Artigo 1º do Decreto nº 6.175 de 1º de Agosto de 2007

Acresce dispositivo ao art. 5º do Decreto nº 5.490, de 14 de julho de 2005, que dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional de Juventude - CNJ, e dá outra providência.

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Art. 1º

O art. 5º do Decreto nº 5.490, de 14 de julho de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: " § 5º A eleição para a escolha das organizações da sociedade civil será convocada pelo CNJ por meio de edital, publicado no Diário Oficial da União sessenta dias antes do final do mandato de seus membros." (NR)

Art. 1º do Decreto 6.175 de 1º de Agosto de 2007