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Artigo 2º do Decreto nº 6.172 de 30 de Julho de 2007

Autoriza o aumento do capital da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 6.172 /2007