Artigo 2º do Decreto nº 6.172 de 30 de Julho de 2007
Autoriza o aumento do capital da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o aumento do capital da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS.
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