JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 6.172 de 30 de Julho de 2007

Autoriza o aumento do capital da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS, nos termos do art. 4º da Lei nº 10.972, de 2 de dezembro de 2004 , por meio da integralização de capital pela União, no montante de até R$ 36.600.000 (trinta e seis milhões e seiscentos mil reais), consignado na Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 , Lei Orçamentária Anual.

§ 1º

A efetivação do aumento do capital social de que trata este artigo dar-se-á mediante as transferências de recursos aprovadas e liberadas pelo Ministério da Saúde, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.

§ 2º

Sobre os recursos transferidos na forma deste artigo incidirão encargos financeiros equivalentes à taxa SELIC - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, desde o dia da transferência até a data da capitalização.

Art. 1º, §1º do Decreto 6.172 /2007