Artigo 2º do Decreto de 20 de Novembro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Conjunto Ressurreição", constituído pelas propriedades ''Ressurreição, Boa Vista, São Felipe, Boa Sorte, Monte Alegre, São José, São Domingos, Bonfim, Entrevista e Vitória'', situado no Município de Ilhéus, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.