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Artigo 1º do Decreto de 20 de Novembro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Conjunto Ressurreição", constituído pelas propriedades ''Ressurreição, Boa Vista, São Felipe, Boa Sorte, Monte Alegre, São José, São Domingos, Bonfim, Entrevista e Vitória'', situado no Município de Ilhéus, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Conjunto Ressurreição", constituído pelas propriedades "Ressurreição, Boa Vista, São Felipe, Boa Sorte, Monte Alegre, São José, São Domingos, Bonfim, Entrevista e Vitória", com área registrada de quinhentos e trinta e oito hectares, quarenta e quatro ares e dezessete centiares, e área medida de seiscentos e vinte e nove hectares, cinqüenta e seis ares e cinqüenta e nove centiares, situado no Município de Ilhéus, objeto da Matrícula nº 4.179, fls. 210v, Livro 3-K e Registros nºˢ R-2-4.179, R-3-4.179, R-4-4.179, R-5-4.179, R-6-4.179, R-7-4.179, R-9-4.179, R-10-4.179 e R-11-4.179, todos fls. 210v, Livro 3-K, do Cartório de Registro de Imóveis 2ª, Circunscrição da Cidade e Comarca de Ilhéus, Estado da Bahia. (Redação dada pelo Decreto de 21 de março de 2002).

Art. 1º do Decreto /1997