Artigo 4º do Decreto nº 61.700 de 13 de Novembro de 1967
Autoriza a Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. a construir linha de transmissão.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.