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Artigo 4º do Decreto nº 61.700 de 13 de Novembro de 1967

Autoriza a Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. a construir linha de transmissão.

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Art. 4º

. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 61.700 /1967