Artigo 2º do Decreto nº 61.700 de 13 de Novembro de 1967
Autoriza a Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. a construir linha de transmissão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos.