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Artigo 2º do Decreto nº 61.700 de 13 de Novembro de 1967

Autoriza a Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. a construir linha de transmissão.

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Art. 2º

. A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º do Decreto 61.700 /1967