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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 61.700 de 13 de Novembro de 1967

Autoriza a Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. a construir linha de transmissão.

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Art. 1º

. Fica autorizada a Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. a construir a linha de transmissão entre Canelinha e Centro do Moura, no município de Canelinha, Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único

A referida linha se destina a suprir de energia elétrica a localidade de Centro do Moura.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 61.700 /1967