Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 61.700 de 13 de Novembro de 1967
Autoriza a Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. a construir linha de transmissão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica autorizada a Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. a construir a linha de transmissão entre Canelinha e Centro do Moura, no município de Canelinha, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único
A referida linha se destina a suprir de energia elétrica a localidade de Centro do Moura.