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    Decreto nº 6.170 de 27 de Agosto de 1940

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, 27 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.


    Art. unico

    Ficam aprovados os orçamentos básicos que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a construção de dez vagões para transporte de aves, dotados de truques de cremalheira, freio a vácuo e grades laterais, na "The Leopoldina Railway Company, Limited".

    Parágrafo único

    As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento óra aprovado, na importância total de réis 341:588$140 ( trezentos e quarenta e um contos quinhentos e oitenta e oito mil cento e quarenta réis), e reconhecidas pela forma determinada no art. 8º, das Instruções aprovadas pela Portaria nº 839, de 7 de dezembro de 1933, serão levadas à conta do produto da arrecadação da taxa adicional de 10%, sobre as tarifas em vigor na referida Estrada, visto àquelas construções fazerem parte do programa de obras e aquisições a serem efetuadas pela requerente, no quatriênio de 1940 - 1943, à conta da taxa aludida, sendo 250:000$0 ( duzentos e cincoenta contos de réis), pelo item 8 e o restante pelo item 21 do programa aprovado pela Portaria nº 352, de 19 de junho deste ano.


    GETÚLIO VARGAS João de Mendonça Lima

    Este texto não substitui o publicado no DOU, de 31.8.1940