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Artigo 19, Inciso I do Regulamento do Pregão | Decreto nº 6.170 de 25 de Julho de 2007

Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências.

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Art. 19

Este Decreto entra em vigor em 1º de julho 2008, exceto: (Redação dada pelo Decreto nº 6.428, de 2008.)

I

os arts. 16 e 17, que terão vigência a partir da data de sua publicação; e (Incluído pelo Decreto nº 6.428, de 2008 )

II

os arts. 1º a 8º, 10, 12, 14 e 15 e 18 a 20, que terão vigência a partir de 15 de abril de 2008. (Incluído pelo Decreto nº 6.428, de 2008 )

III

o art. 13 , que terá vigência a partir de 1º de setembro de 2008. (Incluído pelo Decreto nº 6.497, de 2008)