Artigo 19 do Regulamento do Pregão | Decreto nº 6.170 de 25 de Julho de 2007
Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2008, exceto os arts. 16 e 17, que terão vigência a partir da data de sua publicação.
Art. 19
Este Decreto entra em vigor em 1º de julho de 2008, exceto os arts. 16 e 17, que terão vigência a partir da data de sua publicação. (Redação dada pelo Decreto nº 6.329, de 2007).
Art. 19
Este Decreto entra em vigor em 1º de julho 2008, exceto: (Redação dada pelo Decreto nº 6.428, de 2008.)
I
os arts. 16 e 17, que terão vigência a partir da data de sua publicação; e (Incluído pelo Decreto nº 6.428, de 2008 )
II
os arts. 1º a 8º, 10, 12, 14 e 15 e 18 a 20, que terão vigência a partir de 15 de abril de 2008. (Incluído pelo Decreto nº 6.428, de 2008 )
III
o art. 13 , que terá vigência a partir de 1º de setembro de 2008. (Incluído pelo Decreto nº 6.497, de 2008)