Artigo 13-a, Parágrafo Único do Regulamento do Pregão | Decreto nº 6.170 de 25 de Julho de 2007
Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13-a
O SICONV deverá apresentar relação das entidades privadas sem fins lucrativos que possuam convênios ou contratos de repasse vigentes com a União ou cujas contas ainda estejam pendentes de aprovação. (Redação dada pelo Decreto nº 8.943, de 2016)
§ 1º
Serão consideradas aptas as entidades privadas sem fins lucrativos cujas exigências previstas no cadastramento tenham sido aprovadas pelo órgão ou entidade da administração pública federal. (Incluído pelo Decreto nº 7.568, de 2011) (Revogado pelo Decreto nº 8.943, de 2016)
§ 2º
Deverá ser dada publicidade à relação de que trata o caput por intermédio da sua divulgação na primeira página do Portal dos Convênios. (Incluído pelo Decreto nº 7.568, de 2011)
Parágrafo único
Deverá ser dada publicidade à relação de que trata o caput por intermédio da sua divulgação na primeira página do Portal dos Convênios. (Redação dada pelo Decreto nº 8.943, de 2016)