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Artigo 12-b do Regulamento do Pregão | Decreto nº 6.170 de 25 de Julho de 2007

Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências.

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Art. 12-b

O termo de execução descentralizada observará o disposto no Decreto n º 825, de 28 de maio de 1993 , e sua aplicação poderá ser disciplinada suplementarmente pelo ato conjunto previsto no art. 18. (Incluído pelo Decreto nº 8.180, de 2013) (Revogado pelo Decreto nº 10.426, de 2020)