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    Decreto 61.693 de 13 de Novembro de 1967

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 36.137, de 1965, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 13 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


    Art. unico

    É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Sociedade Beneficente Cruzeiras de São Francisco", com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.


    A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.1967