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Decreto nº 61.689 de 13 de Novembro de 1967

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Consulado honorário em Auckland, Nova Zelândia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e nos têrmos do parágrafo 1º do artigo 27 da Lei nº 3.917 de 14 de julho de 1961, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. 1º

Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Auckland, Nova Zelândia, com jurisdição local.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. costa e silva José de Magalhães Pinto

Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1967

Anexo

Não remover

Decreto nº 61.689 de 13 de Novembro de 1967