Artigo 9º do Decreto nº 6.168 de 24 de Julho de 2007
Regulamenta a Medida Provisória nº 373, de 24 de maio de 2007, que dispõe sobre a concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Da decisão do Secretário Especial dos Direitos Humanos cabe um único pedido de revisão, desde que acompanhado de novos elementos de convicção.