Artigo 7º do Decreto nº 6.168 de 24 de Julho de 2007
Regulamenta a Medida Provisória nº 373, de 24 de maio de 2007, que dispõe sobre a concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Após a concessão da indenização, o procedimento administrativo será enviado ao INSS para início do pagamento da pensão, inclusive eventuais obrigações retroativas.