Artigo 6º do Decreto nº 6.168 de 24 de Julho de 2007
Regulamenta a Medida Provisória nº 373, de 24 de maio de 2007, que dispõe sobre a concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A participação na Comissão Interministerial de Avaliação será considerada função relevante, não remunerada.