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Artigo 4º, Inciso III, Alínea b do Decreto nº 6.168 de 24 de Julho de 2007

Regulamenta a Medida Provisória nº 373, de 24 de maio de 2007, que dispõe sobre a concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios.

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Art. 4º

A Comissão Interministerial de Avaliação deverá:

I

no prazo de sessenta dias contados da designação de seus membros:

a

elaborar e submeter ao Secretário Especial dos Direitos Humanos, para aprovação, plano de ação e cronograma de trabalho para a consecução de seus objetivos;

b

elaborar e aprovar seu regimento interno; e

c

elaborar formulário para levantamento de dados relativos aos beneficiários, a ser utilizado na coleta de informações para orientar a implementação de ações de saúde e assistência a serem dirigidas a eles;

II

durante suas atividades:

a

instaurar processos administrativos para verificação do enquadramento dos interessados na condição de beneficiários da pensão especial de que trata o art. 1º da Media Provisória n º 373, de 2007;

b

realizar as diligências e produzir as provas necessárias à instrução dos processos; e

c

encaminhar ao Secretário Especial dos Direitos Humanos os processos nela instaurados, com parecer conclusivo quanto ao enquadramento dos interessados na condição de beneficiários da pensão especial de que trata o art. 1 º da Medida Provisória nº 373, de 2007;

III

ao final de suas atividades:

a

apresentar relatório contendo a relação completa dos processos submetidos ao Secretário Especial dos Direitos Humanos, para decisão final; e

b

elaborar cadastro das pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia, contendo as informações referidas na alínea "c" do inciso I.

§ 1º

A Comissão Interministerial de Avaliação encerrará os seus trabalhos por ato do Secretário Especial dos Direitos Humanos após a conclusão das atividades previstas na alínea "c" do inciso II e no inciso III.

§ 2º

Após o encerramento de seus trabalhos, a Comissão Interministerial de Avaliação poderá ser convocada extraordinariamente pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos para realização das atividades previstas no inciso II, no caso de haver novo requerimento de interessado.

Anexo

Texto

ANEXO

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS

Esplanada dos Ministérios - Bloco T - Sala 420- Edifício Sede do Ministério da Justiça

70064-900 - Brasília - DF - Fone: (61) 3429.3142 / 3454 - Fax (61) 3223.2260

REQUERIMENTO DE PENSÃO ESPECIAL

Medida Provisória nº 373, de 24 de maio de 2007 (*)

NOME DO REQUERENTE:

ENDEREÇO:

CEP:

CIDADE:

UF:

TELEFONE:

NOME COMPLETO DA MÃE:

NOME COMPLETO DO PAI:

DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO:

ÓRGÃO EXPEDIDOR:

CPF (**):

LOCAL DE NASCIMENTO:

DATA DE NASCIMENTO:

PERÍODO DE ISOLAMENTO/INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA:

ENTIDADE (HOSPITAL-COLÔNIA) DE INTERNAÇÃO:

Nº DO /PRONTUÁRIO/REGISTRO DE INTERNAÇÃO:

Declaro não ser, até a presente data, beneficiário de indenização a cargo da União em decorrência do isolamento/internação compulsório em hospital-colônia por ser portador de hanseníase. Declaro, ainda, serem verdadeiras as informações acima expostas, que motivam a solicitação de concessão da pensão indenizatória prevista na Medida Provisória nº 373, de 2007.

_____________________, ____ de _________ de 2007

Local e data do requerimento

_____________________________________

Assinatura do Requerente ou

Representante Legal

Preencher quando o requerente for o representante legal

MOTIVO DA REPRESENTAÇÃO LEGAL:

NOME:

ENDEREÇO:

CEP:

CIDADE:

UF:

TELEFONE:

DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO:

ÓRGÃO EXPEDIDOR:

CPF:

Condição do representante legal:
Ÿ PAI Ÿ MÃE Ÿ CURADOR Ÿ TUTOR Ÿ PROCURADOR
O requerente apresentou cópia de documento comprobatório de internação?

Ÿ SIM Ÿ NÃO

O requerente indicou testemunha(s)? (***)

Ÿ SIM Ÿ NÃO

O requerente apresentou declaração de testemunha(s) informando sobre a internação?

Ÿ SIM Ÿ NÃO

(*) No momento de protocolização, o requerente deverá apresentar um dos seguintes documentos de identificação: carteira de identidade; certidão de nascimento, certidão de casamento, certificado de reservista ou carteira de trabalho e previdência social.

(**) Caso o requerente não possua CPF no momento da apresentação do requerimento, deverá providenciá-lo junto a Receita Federal para que possa ser cadastrado junto ao órgão pagador da pensão especial.

(***) Caso o requerente indique testemunha(s) a ser(em) ouvida(s) pela Comissão Interministerial de Avaliação, relacionar no verso deste formulário o nome de cada testemunha, endereço completo para correspondência e telefone para contato (com DDD), se houver.