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Artigo 1º do Decreto nº 6.168 de 24 de Julho de 2007

Regulamenta a Medida Provisória nº 373, de 24 de maio de 2007, que dispõe sobre a concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios.

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Art. 1º

Este Decreto regulamenta a Medida Provisória nº 373, de 24 de maio de 2007 , que dispõe sobre a concessão de pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível, às pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia, até 31 de dezembro de 1986 e que a requererem.

Art. 1º do Decreto 6.168 /2007