JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 6.163 de 20 de Julho de 2007

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Turismo, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O regimento interno do Ministério do Turismo será aprovado pelo Ministro de Estado do Turismo e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 4º do Decreto 6.163 /2007