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Artigo 2º do Decreto nº 6.163 de 20 de Julho de 2007

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Turismo, e dá outras providências.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Turismo os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores: três DAS 101.5; oito DAS 101.4, vinte e seis DAS 101.3; um DAS 101.2; dois DAS 102.4; um DAS 102.3; oito DAS 102.2; e dois DAS 102.1.

Art. 2º do Decreto 6.163 /2007