Artigo unico do Decreto nº 61.616 de 3 de Novembro de 1967
Declara de utilidade pública o "Fundo de Assistência Social de Santos" - F.A.S.S. com sede em Santos, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º "in fine" da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º "in fine" do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Fundo de Assistência Social de Santos" - F.A.S.S., com sede em Santos, Estado de São Paulo.