Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto de 20 de Novembro de 1997
Dispõe sobre a definição dos limites do Parque Nacional do Caparaó, criado pelo Decreto nº 50.646, de 24 de maio de 1961, e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os bens imóveis de domínio público inseridos nos limites do Parque serão objeto de cessão de uso ao IBAMA, por intermédio da Secretaria do Patrimônio da União - SPU.
Parágrafo único
A SPU promoverá, com o auxílio do IBAMA, os procedimentos para viabilizar as ações demarcatórias e discriminatórias desses bens.