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Artigo 3º do Decreto de 20 de Novembro de 1997

Dispõe sobre a definição dos limites do Parque Nacional do Caparaó, criado pelo Decreto nº 50.646, de 24 de maio de 1961, e da outras providências.

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Art. 3º

Os bens imóveis de domínio público inseridos nos limites do Parque serão objeto de cessão de uso ao IBAMA, por intermédio da Secretaria do Patrimônio da União - SPU.

Parágrafo único

A SPU promoverá, com o auxílio do IBAMA, os procedimentos para viabilizar as ações demarcatórias e discriminatórias desses bens.