Artigo 5º do Decreto nº 6.160 de 20 de Julho de 2007
Regulamenta os §§ 1º e 2º do art. 23 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, com vistas à regularização das cooperativas de eletrificação rural como permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A contabilidade das cooperativas permissionárias deverá ser realizada em conformidade com o procedimento adotado para as concessionárias de distribuição de energia elétrica, observadas as características do regime jurídico próprio das cooperativas.