Artigo 2º do Decreto nº 616 de 24 de Julho de 1992
Dispõe sobre a transferência de dotações consignadas nos orçamentos da União, ajusta os valores trimestrais estabelecidos pelo Decreto nº 475, de 13 de março de 1992, alterado pelo Decreto nº 587, de 30 de junho de 1992, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam apropriadas ás entidades e fundos relacionados no Anexo III, as receitas transferidas na forma do Anexo IV a este decreto.