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Decreto nº 61.598 de 24 de Outubro de 1967

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Consulado em Puerto Presidente Stroessner, Paraguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, número II, da Constituição , e nos têrmos do parágrafo 1º do artigo 27 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. 1º

Fica criado o Consulado de Carreira do Brasil em Puerto Presidente Stroessner, Paraguai.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA José de Magalhães Pinto