Decreto 61.597 de 24 de Outubro de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. nº 28.248, de 1967, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de outubro de 1967;146º da Independência e 79º da República.
Art. unico
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 2º "in fine" da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º "in fine" do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação "Movimento Universitário de Desenvolvimento Econômico e Social" - MUDES - com sede no Estado da Guanabara.
A. COSTA E SILVA Luiz Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1967