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Decreto nº 61.592 de 23 de Outubro de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Associação de Proteção à Maternidade e à Infância", com sede em Sant"Ana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo MJ-34.006, de 1965, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância", com sede em Sant"Ana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul.


A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1967