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Artigo 2º do Decreto nº 61.589 de 23 de Outubro de 1967

Retifica disposições do Decreto número 60.459, de 13 de março de 1967, no que tange a capitais, ao início da cobertura do risco e emissão da apólice, à obrigação do pagamento do prêmio e da indenização e à cobrança bancária.

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Art. 2º

Será obrigatória na proposta e na apólice a inserção de cláusula de cancelamento do contrato de seguro, independentemente de notificação, interpelação ou protesto, no caso de não ser o prêmio pago no prazo devido.

Art. 2º do Decreto 61.589 /1967