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Artigo 10º do Decreto nº 61.589 de 23 de Outubro de 1967

Retifica disposições do Decreto número 60.459, de 13 de março de 1967, no que tange a capitais, ao início da cobertura do risco e emissão da apólice, à obrigação do pagamento do prêmio e da indenização e à cobrança bancária.

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Art. 10

A extensão da operação a qualquer grupo previsto no art. 7º acarretará para a sociedade seguradora a obrigação de realizar em dinheiro o capital mínimo exigido para cada grupo.