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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 61.589 de 23 de Outubro de 1967

Retifica disposições do Decreto número 60.459, de 13 de março de 1967, no que tange a capitais, ao início da cobertura do risco e emissão da apólice, à obrigação do pagamento do prêmio e da indenização e à cobrança bancária.

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Art. 1º

O prazo máximo para emissão de aditivos de renovação ou de alteração de prêmio, faturas e contas mensais, para efeito de cobrança de prêmios, será de 15 dias, contados, respectivamente, da aceitação da renovação, da data em que esse verificar a alteração do prêmio e do último dia do mês a que se referirem as faturas e contas mensais.

Parágrafo único

A SUSEP fixará prazos próprios para atender a peliculiaridades de determinadas modalidades de seguros.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 61.589 /1967