JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 30 do Decreto nº 61.574 de 20 de Outubro de 1967

Regulamenta a similaridade conforme o disposto no Decreto-lei 37, de 18 de novembro de 1966, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 30

Será garantido o desembaraço alfandegário no regime de similaridade previsto no Decreto-lei 300, de 24 de fevereiro de 1938, à mercadoria amparada por documento de importação pertinente, emitido pela CACEX até a data da entrada em vigor dêste Decreto.