Artigo 27 do Decreto nº 61.574 de 20 de Outubro de 1967
Regulamenta a similaridade conforme o disposto no Decreto-lei 37, de 18 de novembro de 1966, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
A CACEX e as repartições aduaneiras manterão atualizados a estatística e outros dados de identificação referentes às importações a fim de manter registrados os valores das isenções e seus beneficiários.